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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) retirou nesta sexta-feira, 17, os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para detecção da covid-19 do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde.
Os testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao novo coronavírus, foram incluídos por uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A agência recorreu da medida e o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) acatou o pedido.
No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo para covid-19.
Em reunião ontem, 16, os diretores da ANS votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGG e IGM na cobertura dos planos.
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O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que, além da questão científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.
Sacarabel ressaltou que, desde o início da pandemia, em março, a agência incluiu espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR para diagnóstico da covid-19.
Na reunião também foi aprovada a realização de uma audiência pública para dar continuidade à discussão sobre o assunto, marcada para o dia 24 deste mês.
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