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O Ministério da Saúde divulgou na manhã desta quarta-feira, 20, o novo protocolo do uso de cloroquina em pacientes diagnosticados com o novo coronavírus. A partir de agora, o SUS poderá administrar o medicamento mesmo em pessoas com sintomas leves. Antes, a indicação era só para casos graves.
O uso da droga fica sob a responsabilidade do médico, com a concordância do paciente, que precisará assinar um termo de autorização. O documento do Ministério da Saúde deixa claro, no entanto, que não há comprovação científica do benefício da cloroquina.
O documento ainda diz que a droga “deve ser usada com precaução em portadores de doenças cardíacas, hepáticas ou renais, hematoporfiria e doenças mentais”. Isso porque os efeitos colaterais da cloroquina são perigosos, especialmente para quem tem problemas no coração.
Em alguns países, houve casos de morte após o uso da droga. No Brasil, por exemplo, um estudo precisou ser interrompido após pacientes tratados com cloroquina virem a óbito.
Entidade médicas não recomendam
No momento em que o Ministério da Saúde amplia a autorização para o uso de cloroquina, sociedades médicas ligadas às áreas de tratamento da covid-19 assinam um documento conjunto não recomendando o uso de cloroquina, hidroxicloroquina e outros medicamentos como rotina no tratamento de pacientes com o novo coronavírus.
O documento traz as assinaturas de especialistas da Associação de Medicina Intensiva Brasileira, da Sociedade Brasileira de Infectologia e da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.
#NessaQuarentenaEuVou – Dicas durante o isolamento:
Veja abaixo os pontos trazidos no novo protocolo do Ministério da Saúde sobre a utilização da cloroquina:
1. Apesar de serem medicações utilizadas em diversos protocolos e de possuírem atividade in vitro demonstrada contra o coronavírus, ainda não há meta-análises de ensaios clínicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que comprovem o beneficio inequívoco dessas medicações para o tratamento da Covid-19. Assim, fica a critério do médico a prescrição, sendo necessária também a vontade declarada do paciente.
2. O uso das medicações está condicionado à avaliação médica, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, em Unidade de Saúde.
3. Os critérios clínicos para início do tratamento em qualquer fase da doença não excluem a necessidade de confirmação laboratorial e radiológica.
4. Contra-indicações absolutas ao uso da hidroxicloroquina: gravidez, retinopatia/maculopatia secundária ao uso do fármaco já diagnosticada, hipersensibilidade ao fármaco, miastenia grave.
5. Não há necessidade de ajuste da dose de hidroxicloroquina para insuficiência renal (somente se a taxa de filtração glomerular for menor que 15) ou insuficiência hepática. O risco de retinopatia é menor com o uso da hidroxicloroquina.
6. Não coadministrar hidroxicloroquina com amiodarona e flecainida.
7. Há interação moderada da hidroxicloroquina com: digoxina (monitorar), ivabradina e propafenona, etexilato de dabigatrana (reduzir dose de 220 mg para 110 mg), edoxabana (reduzir dose de 60 mg para 30 mg). Há interação leve com verapamil (diminuir dose) e ranolazina.
8. Em crianças, dar sempre prioridade ao uso de hidroxicloroquina pelo risco de toxicidade da cloroquina.
9. Cloroquina deve ser usada com precaução em portadores de doenças cardíacas, hepáticas ou renais, hematoporfiria e doenças mentais.
10. Cloroquina deve ser evitada em associação com: clorpromazina, clindamicina, estreptomicina, gentamicina, heparina, indometacina, tiroxina, isoniazida e digitálicos.
11. Para pacientes adultos hospitalizados e com sinais de gravidade considerar anticoagulação e pulso de corticóide.
12. Para pacientes adultos com sinais e sintomas moderados, considerar anticoagulação profilática se a oximetria estiver abaixo de 95% ou na presença de qualquer sinal respiratório (tosse, dispnéia etc.) na ausência de oximetria.
13. Para pacientes hospitalizados, observar e iniciar tratamento precoce para pneumonia nosocomial, conforme protocolo da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH) local.
14. Nos pacientes com deficiência ou presunção de deficiência de vitamina D, considerar a prescrição
15. Investigar e tratar anemia.
16. Zinco – Para pacientes adultos, considerar a administração de sulfato de zinco
concomitante ao tratamento com cloroquina/hidroxicloroquina + azitromicina
17. Monitorar o uso de anti-coagulantes.
18. Realizar monitoramento eletrocardiográfico
19. Exames laboratoriais de relevância na COVID-19:
• hemograma completo, TP e TTPA;
• PCR (de preferência ultra sensível);
• TGO, TGP, GGT, creatinina e uréia;
• Glicemia;
• ferritina, D-dímero, DHL;
• troponina / CK MB;
• vitamina D;
• Na/K/Ca/Mg;
• RT-PCR SARS-Cov-2;
• sorologia ELISA IGM IGG para SARS-Cov-2;
• teste molecular rápido para coronavírus.
20. Exames de imagem de relevância na COVID-19:
• ECG;
• TC TÓRAX
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Fonte