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O juiz federal Ilan Presser, do TRF-1, determinou nesta quarta-feira, 15, a suspensão imediata da exigência da regularidade de CPF junto à Receita Federal para receber o auxílio emergencial de R$ 600. A decisão ainda cabe recurso do governo federal.
A decisão, que vale para todo o território nacional, foi tomada a pedido do governo do Pará, que alegou excessiva burocracia para o acesso ao benefício, além de risco às medidas de isolamento social necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Em caso de descumprimento, o juiz determinou que a Receita Federal e a Caixa sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de atraso.
A regularização do CPF era uma das exigências para que as pessoas pudessem ter acesso ao benefício, porém a dificuldade em normalizar o cadastro estava formando longas filas nas agências da Caixa, além de aglomerações, que devem ser evitadas durante a pandemia.
Na decisão, o juiz federal Ilan Presser alegou que a exigência de regularização do CPF “confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”.
O magistrado também criticou a exigência do governo federal. “Ora, a verba foi criada justamente para compensar e proteger pessoas em situação da vulnerabilidade. Com efeito, estas foram obrigadas a tomar medidas de distanciamento social como medida emergencial, que concretiza o princípio da precaução. Na presente demanda, se o escopo foi garantir o isolamento não há qualquer sentido em forçar a aglomeração nos postos dos Correios ou da Receita Federal”, diz.
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