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O juiz federal Itagiba Catta Preta, do Distrito Federal, determinou nesta terça-feira, 7, que os recursos públicos destinados aos fundos eleitoral e partidário sejam aplicados no combate ao novo coronavírus (covid-19). A decisão cabe recurso.
De acordo com a decisão, o presidente Jair Bolsonaro poderá usar os fundos anto na saúde quanto na economia.
O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões.
“A pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório. Que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”, diz um trecho da decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta.
Segundo a Agência Brasil, a liminar foi motivada por uma ação popular protocolada por um advogado do Distrito Federal.
No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em breve. Ontem, o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, decidiu que consulta feita pelo partido Novo para destinar parte de sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao covid-19 será levada para exame no tribunal “com a devida urgência”.
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