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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) cassou a decisão que obrigava operadoras de telecomunicações a não desligar o serviço de clientes inadimplentes durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A liminar foi concedida pela Justiça Federal de São Paulo no começo de abril e determinou a agências reguladoras, entre as quais a Anatel, evitar corte de serviços essenciais. A informação é sa Agência Brasil.
Em sua decisão, o desembargador Mairan Maia, presidente do TRF-3, justifica que “não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia do covid-19 (home office, ensino à distância, dentre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura”.
A Justiça Federal emitiu liminar no dia 2 de abril impedindo a interrupção não só de telecomunicações como de água e gás canalizado por falta de pagamento. A medida foi originada por uma ação civil pública ajuizada pelo Idecon (Instituto de Defesa do Consumidor). A justificativa foi a manutenção de serviços essenciais aos cidadãos durante a pandemia.
A revisão da decisão foi motivada por um pedido de suspensão de execução de liminar da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A agência anunciou que já informou às operadoras a decisão do TRF-3.
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