[ad_1]
O Senado aprovou nesta terça-feira, 16, um Projeto de Lei (PL) que institui medidas para prevenir a disseminação do novo coronavírus junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. As informações são do repórter Marcelo Brandão, da Agência Brasil.
Segundo o texto, ações desenvolvidas atenderão os indígenas que vivem em aldeias, em áreas urbanas ou rurais e os povos indígenas vindos de outros países e que estejam provisoriamente no Brasil. O projeto segue para sanção presidencial.
As medidas integrarão um plano emergencial coordenado pelo governo federal. A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) coordenará o Plano Emergencial para execução de ações como acesso à água potável, distribuição de materiais de higiene, disponibilização de testes para diagnósticos da covid-19 e equipamentos médicos para tratar os doentes.
Segundo o relator da matéria no Senado, Randolfe Rodrigues, as informações da Sesai constam que, entre a população indígena, já foram registrados 1.371 casos de covid-19, 387 casos suspeitos e 52 mortes. “Reconhecemos o valor do projeto em comento, bem como sua urgência, visto que pretende criar uma política pública de proteção a essas populações em um momento agudo da pandemia da covid-19”, disse Randolfe, em seu parecer.
Devido às tradições de moradia coletiva dos povos indígenas, o relatório prevê a construção de casas de campanha para situações que exijam isolamento de indígenas nas suas aldeias ou comunidades.
Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, o texto determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.
Auxílio Emergencial
Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o substitutivo determina que o Poder Executivo adotará mecanismos para facilitar o acesso a esse e outros benefícios sociais e previdenciários em áreas remotas. A intenção é facilitar a permanência de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais em suas comunidades.
[ad_2]
Fonte