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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 8, que o governo federal não pode derrubar decisões de estados e municípios sobre isolamento social parta frear o avanço da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Na análise do pedido feito pela OAB, o ministro disse que o “exercício da competência constitucional de estados, distritos e municípios inclui a adoção de importantes medidas restritivas como a imposição de isolamento social, quarentena, suspensão das aulas, restrições de funcionamento do comércio e a atividades culturais”.
Em outro trecho, Alexandre de Moraes disse ser “fato notório” que há uma “grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de Governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.
Na decisão, o ministro afirmou ainda que as medidas são “reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS e vários estudos técnicos científicos”.
Decreto
Mais cedo, em entrevista ao programa ao “Brasil Urgente”, da Band TV, o presidente Jair Bolsonaro voltou a assinar que pode decretar uma medida para flexibilizar isolamento social.
“Cada família tem que proteger seus idosos, não jogar isso para o Estado. É colocar os idosos em casa e o resto ir trabalhar, porque os empregos estão sendo destruídos”, disse Bolsonaro ao apresentador José Luis Datena.
A declaração ocorreu pouco depois do ministro Luiz Henrique Mandetta (Saúde) defender, em coletiva de imprensa nesta tarde, o isolamento social.
Bolsonaro disse já ter um decreto pronto para determinar a reabertura das “atividades essenciais”, que para ele é “toda atividade essencial para um homem poder levar um prato de comida para casa”. Mas que não assinou ainda porque deverá ser derrubado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ou pela Justiça.
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