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Foi suspensa a liminar da Justiça Federal que bloqueava os R$ R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral que seriam revertidos para o combate ao coronavírus no país.
A decisão foi acatada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Moreira Alves, que acolheu dois pedidos: da Advocacia-Geral da União e do Senado.
Segundo ele, a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou ‘nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência’ e ainda ‘interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo’.
Ainda de acordo com o desembargador, a liminar impôs, ‘efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa’. “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.
O magistrado afirma que ‘tem demonstrado a experiência internacional que para um enfrentamento minimamente eficaz da pandemia em referência, se fazem necessárias ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, nas suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário’.
Sacrifício de toda nação
Na última terça-feira, 7, o juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília acolheu ação popular de um advogado, entendendo que os “sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”.
“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”, escreve.
Reviravolta: apelo da AGU
Em recurso endereçado ao desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, o presidente do TRF-1, a Advocacia Geral da União criticou a decisão que: ‘revela manifesta ameaça à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os Poderes da República’ sob a justificativa de que tal decisão, em torno da mudança na destinação da verba, seria de competência do Legislativo e do Executivo.
“Consoante se observa do caso em apreço, a decisão impugnada interfere na execução orçamentária federal sem sequer indicar qualquer omissão imputável à União ou suas autoridades no tocante ao combate ao novo coronavírus, seja no campo médico, seja no campo econômico-social”, diz a AGU.
Valores dos fundos partidário e eleitoral
Em janeiro, o presidente sancionou integralmente o Orçamento de 2020, que inclui o Fundo Eleitoral. Conhecido como “fundão”, o dispositivo prevê gasto de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais previstas para outubro. O valor de R$ 2 bilhões foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. Já o Fundo Partidário foi aprovado no valor de R$ 959 milhões.
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